domingo, 4 de maio de 2008

O Homem de Fevereiro

Tenho uma dúvida.
Durante a leitura de "O homem de Fevereiro" a paciente demonstra ter medo de agua e após algumas sessões onde o tema já havia sido abordado por Milton Erickson, na página 90, Erickson questiona ao sujeito se aprendeu uma boa piada e tem como retorno essa colocação:-

"Você sabe como Eddie chama o carro dele? Saltador de poças; porque vai direto para o meio de todas as poças."

Erickson faz então analogias quanto a chover a cântaros e segue com trocadilhos.

Minha interpretação é de que o sujeito estaria usando das próprias técnicas de Erickson para fornecer pistas de que ele estaria pulando sobre o problema de ter medo de agua; estaria sinalizando que o tema não está resolvido.
Rossi também nada comenta a esse respeito, estou intrigado, gostaria de uma opinião.


Heraldo Marcio Galvão
Hipnoterapia Ericksoniana
A psicoterapia desenvolvida pelo psiquiatra americano Milton Hyland Erickson (1901-1980) é de múltiplas definições, devido às diferentes fases da sua vida. Erickson teve seu primeiro contato com a hipnose de maneira formal quando tinha cerca de 21 anos, após ter ingressado na faculdade. A partir de então foram quase 60 anos de uso e estudo da hipnose, o que criou a possibilidade de um amplo trabalho em diferentes momentos da sua vida. Até a década de 60, ele utilizou vários dos conceitos psicanalíticos para uso e compreensão da hipnose, vindo posteriormente a usá-los cada vez menos em psicoterapia palestras, aulas e escritos. Com relação à psicoterapia Erickson nunca se preocupou em desenvolver uma abordagem de compreensão do humano, mas sim da mudança. Nas últimas duas décadas da sua vida, ele veio a desenvolver uma abordagem de compreensão do ser humano, a qual consistia, de acordo com os últimos materiais desenvolvidos, das seguintes idéias e técnicas: inconsciente sábio, recursos para superação dos problemas, aprendizagens automatizadas, transe, hipnose, técnica de confusão, sugestões indiretas, entremear, semeadura, mente consciente e mente inconsciente, utilização, anedotas e tarefas. O seu trabalho jamais se resumiria a apenas isto, embora estas sejam idéias imprescindíveis para a compreensão dos seus extensos estudos e pesquisas. Os fatos que mais marcaram a terapia desenvolvida por Erickson, considerado o maior hipnoterapeuta do século XX, são as suas intervenções rápidas e com bons resultados, mas muitas vezes pouco compreendidas.

Bayard Velloso Galvão

sábado, 3 de maio de 2008

HIPNOSE, LEIS E REGULAMENTAÇÕES
Por Paulo Madjarof Filho

Apesar da regulamentação de seu uso pelos Conselhos de Classe (Psicologia, Medicina e Odontologia), a hipnose não se submete a uma legislação federal específica, embora muito ainda se fale do Decreto 51.009 de 1961* promulgado pelo então presidente Jânio Quadros que restringia o uso da hipnose e impedia sua pratica como número de espetáculo.

Mesmo que houvesse leis para regulamentar o uso da hipnose, estas esbarrariam numa questão conceitual e fundamental sobre a natureza dos fenômenos hipnóticos e os aspectos envolvidos nos processos de comunicação. Quero enfatizar aqui sobre a difícil tarefa de legislar sobre algo que sob certos aspectos sequer pode ser medido.

Quando compreendemos a verdadeira natureza da hipnose entendemos quão difícil é legislar sobre algo tão complexo e amplo e restringi-lo a normas sem que isso afete igualmente às áreas da comunicação de modo geral, como a educação, a religião e o mundo dos negócios. Provavelmente surgiriam problemas que essas leis buscariam justamente evitar.

O fato é que a hipnose de um modo ou de outro acaba se encaixando nas leis que regulam diferentes setores sociais normatizados, como os já citados Conselhos reguladores dos profissionais da área da saúde, além de leis que protegem da falsa propaganda, fraudes e qualquer negligencia criminosa (práticas de curandeirismo, etc.). Nestes casos, qualquer indivíduo que gerar prejuízo a alguém está sujeito às leis vigentes, que pode ser reclamado a qualquer tempo pela pessoa que se sentir lesada.

A hipnose em si sequer pode prejudicar qualquer indivíduo senão pela intenção negativa de quem a utiliza. Como diz o adágio popular: “o bisturi que salva também pode ferir, dependendo de quem o manipule”.

* Em 1961, o então presidente da República, Jânio Quadros, assinou o Decreto nº 51.009: "Proíbe espetáculos ou números isolados de hipnotismo e letargia, de qualquer tipo ou forma, em clubes, auditórios, palcos ou estúdios de rádio ou de televisão, e dá outras providências". Art. 1º - Ficam proibidas, em todo o território nacional, as exibições comerciais... Art. 2º - Ficam excluídas da proibição de que trata o presente Decreto, as demonstrações de caráter puramente científico, sem fito de lucro, direto ou indireto, executadas por médicos com curso especializado na matéria.
Parágrafo único - As demonstrações a que alude este artigo dependerão sempre, de
aprovação prévia da autoridade competente de cada Estado da Federação,
Distrito Federal e Território onde forem promovidas, salvo quando realizadas
em estabelecimento de ensino e para fins didáticos".

sexta-feira, 2 de maio de 2008

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