sexta-feira, 3 de julho de 2009
Tratamento de membro fantasma por Hipnose
Deficientes visuais
Segundo a Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
O arquivo disponibilizado está no formato TXT, que é o formato que o programa DOXVOZ utiliza para leitura.
Quem quiser saber mais a respeito
http://intervox.nce.ufrj.br/dosvox/